Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 237
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 14 de junho de 1967 | ||||||||
Reunião: | 1.361 | ||||||||
Código: | S/RES/236 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A situação no Médio Oriente | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1967: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Brasil Bulgária Canadá Dinamarca | |||||||||
Etiópia Índia Japão Mali Nigéria |
A Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 14 de junho de 1967, que instava o governo de Israel a garantir a segurança e o bem-estar dos habitantes das áreas onde as operações militares haviam ocorrido e a facilitar o retorno dos habitantes que haviam fugido. A resolução também recomendava aos governos em questão que respeitassem os princípios humanitários que regem o tratamento dos prisioneiros de guerra ea proteção das pessoas civis em tempos de guerra contidos nas Convenções de Genebra. O Conselho solicitou igualmente ao Secretário-Geral que acompanhasse a aplicação efetiva da presente resolução e apresentasse um relatório.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 237 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)